quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DIREITO DE VIZINHANÇA - Sinos proibidos

Estávamos falando em um evento promovido em uma Câmara Municipal em cidade no interior do Estado de São Paulo, quando no momento reservado às perguntas, um pastor formulou a seguinte pergunta: a igreja onde sou pastor foi proibida de tocar seus belos hinos nos autofolantes externos em razão de reclamação de vizinhos, isto é legal? E o que podemos fazer a respeito?

E naquele momento respondi o seguinte: meu irmão visite seus vizinhos, pergunte se o som de sua igreja está incomodando, se o lixo produzido na igreja está prejudicando a vizinhança, se os automóveis dos frequentadores da igreja estão dificultando a manobra dos automóveis de seus vizinhos, enfim, sirva a seus vizinhos e após ouvir as respostas desses vizinhos, efetivamente atue para que seus vizinhos sejam muito bem tratados.

Pois bem, nesta semana temos a seguinte decisão sobre tal assunto, em um caso acontecido em Brasília, vejam a decisão abaixo:

Proibição
TJ/DF - Liminar proíbe igreja no Lago Sul de tocar sinos
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve liminar do juiz da 16ª vara Cível de Brasília, que proíbe a Paróquia São Pedro de Alcântara, no Lago Sul, de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1 mil para cada badalada indevida.
Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do sossego da vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foi juntado ao processo o Auto de Infração Ambiental e o Relatório de Vistoria lavrados pelo IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, atestando que os ruídos do sino alcançam 56 decibéis, em confronto com as leis distritais 1.065/96 e 4.092/2008, também chamadas leis do silêncio.
Em recurso contra a liminar de 1ª instância, a Paróquia São Pedro de Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve reclamação dos moradores da região vizinha à igreja, tampouco do Hospital Brasília ou da Escola INEI, instituições situadas próximas ao templo religioso, acerca das emissões sonoras. Sustenta que o campanário atual, contendo quatro sinos, foi instalado em 1996 e que, em fevereiro de 2009, foram substituídos os motores de propulsão dos sinos, sem, contudo, haver alteração na forma, tamanho ou constituição dos sinos.
De acordo com a paróquia, os autores foram os únicos a reclamar do barulho e, após esse fato, o pároco da igreja prontamente diminuiu o tempo de funcionamento dos aparelhos propulsores dos sinos para apenas um minuto, o que acarretou a diminuição das badaladas para apenas dois minutos por vez.
A relatora do recurso votou pela cassação da liminar. "É fato público e notório que a Paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30 anos na capital Federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis da Igreja Católica. Seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição litúrgica imanente aos rituais realizados no templo. Ademais, os ajustes no equipamento do sino da paróquia já foram realizados, através da contratação de engenheiro técnico, para diminuir o número de badaladas, bem como o volume dos sinos, o que demonstra a boa-fé da paróquia em tomar as providências e diligências a fim de promover o harmonioso diálogo entre interesses díspares, sem prejuízo da dimensão simbólica cristã concernente à matéria", afirmou a desembargadora.
No entanto, os demais membros do colegiado consideraram que o barulho dos sinos infringe o máximo de decibéis estabelecidos em lei para a área, ficando a relatora vencida na questão.
Enquanto não for julgado o mérito da ação, prevalece a liminar que proíbe a igreja de tocar os sinos e a multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da determinação judicial.
  • Processo : 20100020136189

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