domingo, 24 de outubro de 2010

DIREITO PARA IGREJAS EM LIVRO

ISBN 978-85-91106-0-5

Em razão do rápido crescimento das organizações religiosas e especialmente igrejas evangélicas no Brasil, existe clara necessidade em apresentar doutrinariamente as relações jurídicas que se tornaram relevantes para todo esse povo, e em razão destes fatos e como proposta a atender esta enorme demanda, apresentamos nosso novo livro, DIREITO PARA IGREJAS com prefácio de nosso amigo Pastor Key Yuasa.


DIREITO PARA IGREJAS se propõe a responder a nova dinâmica social e jurídica das igrejas protestantes e evangélicas no geral, de modo que este novo livro é um curso de direito para igrejas ou seja direito aplicado a uma organização religiosa, que além da abordagem dos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, inserimos algumas característica de manual, com a inclusão de modelos e formulários úteis a qualquer organização religiosa.


Sem dúvida, que além do conteúdo teórico usamos a insubstituível prática e experiência que adquirimos na administração e solução dos mais diversos tipos de litígios envolvendo organizações religiosas, ao longo de mais de vinte anos, atendendo as mais variadas e diversas organizações religiosas evangélicas de nosso país, tais como igrejas, seminários e entidades assistenciais, entre outras.


Esperamos que esta nova obra seja ferramenta útil e de consulta constante para os operadores do direito que trabalham com organizações religiosas, bem como pastores e líderes de igrejas e seus administradores e gestores.


Comentários (bondosos) sobre a obra:
“Este é um livro que merece ser lido e estudado para que, como líderes ou membros de igrejas conheçamos melhor o status jurídico do ofício pastoral e da comunidade cristã a que servimos.” Dr. Key Yuasa
“De maneira didática e precisa, Dr. Cícero Duarte apresenta este verdadeiro manual a ser utilizado por qualquer igreja ou organização religiosa, livro indispensável na biblioteca de qualquer pastor ou líder de igreja”  Pr. Luiz M. da Silva

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Do recebimento de doações

Em recente consulta formulada por igreja de porte médio na Capital paulista, foi apresentada a intenção de um de seus membros proceder à doação de um imóvel. Neste caso de doação imobiliária, todos os documentos requeridos usualmente em caso de alienação onerosa, ou seja compra e venda de imóvel, tais como certidões pessoais do alienante, ou seja do doador, e principalmente a certidão do registro do imóvel a ser doado devem ser apresentadas pelo doador.

Tais certidões são necessárias para se examinar se existem ônus recaindo sobre o patrimônio doado, e no caso que descrevemos, quando foi apresentada a certidão do registro de imóveis, verificou-se que o imóvel era objeto de inventário, de um antigo proprietário, e que este havia transmitido por simples contrato particular de venda e compra para os pais do doador.

Após considerar o custo para a regularização do imóvel até a final elaboração da escritura de doação e seu respectivo registro, desaconselhamos o recebimento de tal doação. De modo que nosso parecer foi acolhido pela diretoria da igreja e a doação não se aperfeiçoou, pois o custo seria proibitivo, especialmente em razão do valor do imóvel.

No caso de doação de bens duráveis, tais como equipamentos de som, instrumentos musicais, bens e utensílios utilizados nas mais diversas áreas de uma igreja, tais como em ambientes apropriados para crianças, ou no caso de igrejas que mantém uma pequena cozinha, e recebe uma geladeira, ou até mesmo igrejas que recebem automóveis, tudo isso deverá ser devidamente formalizado por meio de contrato escrito.