sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Do recebimento de doações

Em recente consulta formulada por igreja de porte médio na Capital paulista, foi apresentada a intenção de um de seus membros proceder à doação de um imóvel. Neste caso de doação imobiliária, todos os documentos requeridos usualmente em caso de alienação onerosa, ou seja compra e venda de imóvel, tais como certidões pessoais do alienante, ou seja do doador, e principalmente a certidão do registro do imóvel a ser doado devem ser apresentadas pelo doador.

Tais certidões são necessárias para se examinar se existem ônus recaindo sobre o patrimônio doado, e no caso que descrevemos, quando foi apresentada a certidão do registro de imóveis, verificou-se que o imóvel era objeto de inventário, de um antigo proprietário, e que este havia transmitido por simples contrato particular de venda e compra para os pais do doador.

Após considerar o custo para a regularização do imóvel até a final elaboração da escritura de doação e seu respectivo registro, desaconselhamos o recebimento de tal doação. De modo que nosso parecer foi acolhido pela diretoria da igreja e a doação não se aperfeiçoou, pois o custo seria proibitivo, especialmente em razão do valor do imóvel.

No caso de doação de bens duráveis, tais como equipamentos de som, instrumentos musicais, bens e utensílios utilizados nas mais diversas áreas de uma igreja, tais como em ambientes apropriados para crianças, ou no caso de igrejas que mantém uma pequena cozinha, e recebe uma geladeira, ou até mesmo igrejas que recebem automóveis, tudo isso deverá ser devidamente formalizado por meio de contrato escrito.

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