terça-feira, 14 de setembro de 2010

O princípio jurídico da subordinação do Estatuto à Igreja

Alguns irmãos e profissionais da área jurídica e contábil apresentam a necessidade de determinada igreja ter seu estatuto como sendo o fato mais importante na vida da igreja.

Na verdade quer se tentar dar, ao aspecto institucional e jurídico da igreja, um valor que não existe.

Não queremos dizer com isso, que o estatuto ou a dimensão jurídica da organização religiosa não tem qualquer importância, evidentemente tem sim sua importância, mas essa importância está limitada exatamente aos aspectos jurídicos ali tratados, ou seja, sob o ponto de vista teológico, eclesiológico, ético e outros mais, inerentes à vida de uma organização religiosa cristã que se apresente como Igreja, os aspectos jurídicos são assessórios e realmente a não tem importância que querem lhe dar.

Por outro lado, os aspectos jurídicos e institucionais da igreja, certamente deverão estar subordinados e a serviço da igreja e por esta delimitados.

Gosto de citar, para ilustrar essa subserviência do conteúdo jurídico da igreja, à própria igreja a seguinte estória:


"A Igreja Evangélica da Ilha Redonda

Determinada igreja, vou chamá-la de Igreja Ortodoxa da Ilha Quadrada, era uma belíssima igreja, servindo a Deus e ao povo da Ilha Quadrada, e também era uma igreja bem adaptada ao seu contexto social, pois tinha uma estrutura funcional eclesiológica quadrada, e como igreja bem organizada que era, também seu estatuto obedecia a um formato quadrado. Acontece que na Ilha Quadrada chegou um grupo de imigrantes de outras ilhas, e era um povo um pouco mais emocional, que gostava de músicas mais balançadas e com mais suing, e esse povo ao se misturar com o povo antigo provocou uma dinâmica que alterou a postura da Ilha Quadrada, e após ser eleito um novo governo para a Ilha Quadrada, foi efetuado um plebiscito, para que, acompanhando a mudança acontecida na Ilha Quadrada fosse alterado seu nome para Ilha Redonda, e assim aconteceu.

Pois bem, a ilha de agora em diante, além de efetivamente ter se tornado uma ilha redonda, teve também a mudança de seu nome que daquele momento em diante passou a se chamar de Ilha Redonda.

Ora, como a Igreja Ortodoxa da Ilha Quadrada era uma igreja saudável e de bem com a vida, e por ser uma amostragem de seu contexto social, também houve mudança em sua estrutura eclesiológica, de modo que passou a ser uma igreja redonda (Isso me faz lembra a postura de Igrejas com Propósitos, que são apresentadas por Rick Warren, com estruturas redondas, ou melhor, compostas de círculos concêntricos).

A partir desse momento, também seus membros votaram pela mudança de seu nome para Igreja Evangélica da Ilha Redonda, pois o nome anterior não fazia mais sentido.

E, por fim, a assembléia geral de seus membros, oficialmente associados à pessoa jurídica, votaram um novo estatuto, transformando a igreja da Ilha Quadrada em igreja da Ilha Redonda..., como todas as alterações necessárias para tal. Evidentemente não foram somente alterações de nomenclatura, mas sim na própria estrutura jurídica que deve sempre ser serva da dinâmica acontecida no meio da igreja, e nunca servir de instrumento de cerceamento dessa dinâmica.
"


Poderíamos prolongar a estória, de modo que a Igreja Evangélica da Ilha Redonda tornou-se uma Igreja Batista Triangular, e daí ter-se-ia nova alteração em seu estatuto e em todo seu aspecto jurídico, e assim por diante. Mas, creio que a estória acima já permitiu exemplificarmos nossa afirmação de que a estrutura jurídica e institucional de uma igreja devem ser servas dessa igreja e não ao contrário, como alguns desavisados querem fazer crer.

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