segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DIREITO PARA IGREJAS: OBJETO DE NOSSA INVESTIGAÇÃO



Direito para igrejas ou DIREITO ECLESIAL é o direito no que diz respeito à igreja em seu sentido institucional, entendido como o direito aplicado a uma organização religiosa qualquer, de modo que os princípios apresentados neste "blog" não tem caráter confessional nem está ligado a qualquer denominação ou grupo religioso, podendo ser, em tese, aplicado a qualquer tipo de expressão de fé juridicamente organizada.

Esclarecemos que quando utilizarmos neste "blog" o termo igreja, na maioria das vezes é com um significado sociológico e jurídico mais amplo do que a reunião de seguidores de Jesus Cristo tal como usado algumas vezes no Novo Testamento[1], ou seja, utilizamos o termo como sinônimo de organizações religiosas (de acordo com o art. 44, IV, Código Civil Brasileiro[2]). Atualmente a palavra "IGREJA" no língua portuguesa também é utilizada para descrever outras formas de culto e expressões de religiosidade que não são decorrentes do Cristianismo e até mesmo é utilizado como sinônimo de templo.

Neste "blog" a abordagem que fazemos é da igreja enquanto personalidade jurídica e seus líderes, seja lá o nome que queiram dar, pode ser pastor, padre, apóstolo, bispo, etc... como seus responsáveis legais, de modo que o objeto de investigação são seus aspectos jurídicos.

Para exemplificar melhor o conceito que desejamos demonstrar, apresentamos IGREJA em três grandes áreas, ou seja, três maneiras de se olhar para uma organização religiosa. Fizemos isso separando alguns elementos característicos e constituidores de cada uma dessas áreas, com sua equivalência na outra área, por exemplo, como o dízimo é visto sob o ponto de vista jurídico, devocional ou administrativo-contábil, veja a seguir:


IGREJA

Religiosos                         Jurídicos                              Administrativos/contábeis
                                                                                                                                                    
Reunião dos santos             Pessoa jurídica de                    Empresa
Sinal do Reino Eterno          direito privado
Deus
Comunidade terapêutica      Organização religiosa

Pastor                                Presidente estatutário              Administrador

Presbitério                          Diretoria                                 Departamentos

Diácono                              Diretoria

Ministérios                          Comissões                              Grupos de trabalho

Grupos de crescimento        Comissões

Células                               Conselhos

Batismo                              Admissão                               Movimento de membros associados

Dízimos e ofertas                Doação de ativos                     Receitas financeiros

Templo                               Propriedade, bem imóvel          Ativo imobilizado

Ministérios                                                                         Recursos humanos
                                             
Vontade deDeus                                                                Planeamento estratégico


Poderíamos quem sabe, fazer outras colunas de características como por exemplo uma coluna para examinarmos uma igreja sob o ponto de vista sociológico ou teológico, e assim por diante.

Muitas vezes recebemos perguntas sobre aspectos contábeis ou administrativos e outros aspectos da igreja que não seus aspectos jurídicos, mas neste blog nosso objeto de investigação é a igreja sob o ponto de vista jurídico, em que pese em alguns momentos emprestarmos alguns conceitos de outras áreas.

Isto tudo leva a uma conclusão: o profissional que trata dos aspectos jurídicos de uma igreja, inclusive de seu estatuto (que na verdade é um contrato), é o profissional operador do direito que possui as ferramentas técnicas e está habilitado para isso e da mesma maneira quem trata dos aspectos administrativos é o profissional competente para isso e dos aspectos contábeis também é do profissional tecnicamente qualificado nessa área.



[1] Na verdade, na língua grega utilizada no novo testamento, ou seja à época de Jesus Cristo, a expressão igreja era utilizada para se referir aos homens que saiam de suas casas e se reuniam em assembléia para discussões filosóficas ou políticas.

[2] Código Civil Brasileiro: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
...
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) ...

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