sexta-feira, 22 de abril de 2011

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, ONGS E TERCEIRO SETOR

Delimitamos como objeto de nossas reflexões, as organizações religiosas, e estas especialmente em relação ao Estado, enquanto sociedade politicamente e juridicamente organizada, ou seja tratamos não de igrejas em seus aspectos religiosos, mas sim em seus aspectos institucionais e jurídicos, e quando é feita essa abordagem surgem outras terminologias ou termos que não têm sua origem necessariamente no direito e eventualmente, em razão de terem origem em outras ciências tais termos provocam algumas imprecisões na linguagem.

O Código Civil Brasileiro define as pessoas jurídicas em duas grandes espécies: a) pessoas jurídicas de direito público e, b) pessoas jurídicas de direito privado. Como exemplos da primeira espécie existem as empresas públicas, as autarquias, a União Federal, os Estados, Distrito Federal e Municípios, todas essas pessoas jurídicas são de direito público. E como exemplo de pessoas jurídicas de direito privado é todo o restante, ou seja, as associações, fundações privadas, sociedades, organizações religiosas e partidos políticos.

O texto legal (Código Civil Brasileiro) não usa as expressões “ONG’s” e “terceiro setor”, a primeira teve sua origem nas ciências sociais e a segunda nas ciências econômicas, e não nas ciências jurídicas, mas, em que pese não serem termos definidos em lei, foram assimilados pelo direito em sua construção doutrinária e jurisprudencial. Portanto tais termos não são utilizados no texto legal, mas eventualmente são utilizados nas ciências jurídicas.

Pois bem, vejamos a utilização de tais termos e suas relações com as organizações religiosas.

Organizações não governamentais, como o nome indica são as organizações que não tem a participação do poder público (“governamentais”) em sua instituição, mas que atuam subsidiariamente em funções que são primariamente de competência de uma pessoa jurídica de direito público, tal como educação, proteção ao idoso e à mulher, e outras mais. Tais organizações não podem gerar lucro, e seus beneficiários não deverão remunerar pelos serviços que lhes são oferecidos.

As ciências econômicas nos brindaram com o termo “terceiro setor”, observamos que tal termo foi cunhado dentro do contexto da economia, juntamente com “primeiro e segundo setores”. Primeiro setor é o setor público da economia, segundo setor é o setor da economia privada na busca do lucro, e terceiro setor é todo o restante, ou seja o que não for público e privado com a finalidade de lucro é terceiro setor. Existem doutrinadores minoritários e que são exceções e que defendem a posição de que a mídia e as fundações seriam os quarto e quinto setores. Mas, de acordo com a definição clássica certamente podemos incluir as organizações religiosas no terceiro setor.
Pois bem, dessa maneira podemos entender que organizações religiosa não são “ONG’s” porque não tem atuação primordialmente de competência do poder público, e mesmo porque a Constituição Federal em seu artigo 19 veta expressamente que o poder público institua ou contribua com qualquer tipo de culto e expressão de fé, insculpindo dessa maneira o princípio da laicidade do Estado, ou seja, se ao Estado é proibido qualquer atuação em questão de fé e organizações religiosas são precipuamente para regular a expressão de fé de algum grupo de pessoas, certamente estas não tem objetivos ou finalidades de competência primaria do Estado e portanto não podem ser consideradas como “ONG’s”.

De outra feita, o termo “terceiro setor” se aplica ao setor da economia que não é público e que não é decorrente da iniciativa privada na busca de lucro, e vimos acima que organizações religiosas nada tem haver com o setor público e que não podem e nem devem ter como objetivo e finalidade o lucro, de modo que são pessoas jurídicas típicas de terceiro setor.

Pois bem, conforme já expusemos em postagens anteriores, em que pese não existir a definição legal de organizações religiosas, certamente estas tem natureza jurídica semelhante a uma associação, pois são reuniões de pessoas que não tem finalidade econômica, e agora vemos que não são ONG’s e que são exemplos típicos de pessoas jurídicas pertencentes ao terceiro setor da economia.

Cícero Duarte

5 comentários:

  1. Parabéns!!De forma didática ficou clara a diferença entre ONG e Instituições religiosas.
    Naiá

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  2. Para mim ainda ficou uma questão a ser esclarecida. Se a igreja é uma pessoa jurídica inclusa no terceiro setor, pode receber subsídios do governo quando realiza ações no âmbito social para beneficiar a comunidade na qual está inserida?

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  3. Se o Terceiro Setor trabalha em prol da sociedade com o intuito de proporcionar uma qualidade de vida melhor para os cidadãos inseridos na mesma e sem fins lucrativos... as igrejas não podem fazer parte do Terceiro Setor, pois somente visa arrecadação de fundos e não o apoio aos necessitados. Se toda a arrecadação fosse revertida a sociedade e a solucionar os problemas sociais vividos pelos próprios fiéis, aí sim ela estaria cumprindo seu papel com excelência, porém o que vimos não é isso. Seus fundadores fazem um trabalho de arrecadações desmedidas e sem fins direcionados aos necessitados. O que vemos é o enriquecimento dos seus fundadores e de suas famílias. Onde estão os órgão que fiscaliza tais instituições? Estou simplesmente indignada! Lembrando que minha visão não é generalizada.

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    1. Infelizmente a corrupção está nos três setores, principalmente no primeiro e este não deixa de ser primeiro por causa da corrupção. As igrejas tbm não vão deixar de ser terceiro setor por causa da corrupção. Ainda existem governantes sérios e igrejas sérias.

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  4. No caso quero legalizar minha idéia como ONG no caso é proibido o culto religioso???

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